Saibam que, praticar maus-tratos contra qualquer tipo de animal é CRIME e a denúncia de de maus-tratos é legitimada pelo art.32 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e o art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte no prejuízo;
A pena prevista pelo art. 32 da Lei de Crimes Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A pena prevista pelo art. 164 do Código Penal é de detenção de 15 dias a 6 meses, ou multa.
Então, não maltratem nenhum animal, indiferente de tipo, raça, cor ou tamanho, pois eles não podem se defender sozinhos e se virem alguém maltratando, DENUNCIE
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